O histórico recente chama atenção: em 2025, 176 presos não retornaram às unidades após a saída temporária de Páscoa em todo o estado. No período de Natal, o número foi maior, com 259 detentos que não voltaram no prazo. Na região Norte e Noroeste Fluminense, 19 dos 198 beneficiados no fim de ano em Campos e Itaperuna não retornaram.
A saída temporária é prevista por lei e permite que presos do regime semiaberto deixem as unidades por alguns dias para visitar familiares e manter vínculos sociais, como parte do processo de ressocialização.
A Seap informou que os detentos que não retornarem dentro do prazo perdem o benefício, respondem por falta grave e passam a ser considerados foragidos da Justiça.









