Procurador-geral de Justiça institui Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais no âmbito do GAEMA/MPRJ

O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, criou, por meio da Resolução GPGJ nº 2.711/26, o Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais (NPDA), estrutura especializada que passa a atuar de forma integrada e estratégica em casos de maus-tratos a animais. O núcleo integra o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) e atuará em situações que envolvem violência, crueldade e violações de direitos de animais domésticos e silvestres, em um contexto de crescente atenção da sociedade a esse tipo de crime. 

Para o PGJ, casos recentes que mobilizaram o país, como o do cachorro Orelha, reforçam a necessidade de uma atuação institucional estruturada, técnica e permanente. “A criação do Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais é uma resposta do Ministério Público à sociedade, no sentido de reafirmar que situações de maus-tratos não serão toleradas nem tratadas como episódicas. O MPRJ está atento e atuará de forma mais firme, tanto na esfera penal quanto na cível, para garantir a proteção dos animais e a responsabilização dos agressores”, destacou. 

O NPDA/GAEMA tem como missão fortalecer e integrar a atuação dos promotores de Justiça na defesa dos animais como seres sencientes, conscientes e dotados de dignidade própria. A proposta é garantir tutela jurisdicional efetiva sempre que houver violação desses direitos, em articulação com órgãos públicos e com a sociedade civil. 

A criação do NPDA/GAEMA está alinhada ao novo Código Estadual de Direito dos Animais (Lei nº 11.096, de 7 de janeiro de 2026). A legislação coloca o Estado do Rio de Janeiro na vanguarda da proteção animal no Brasil, ao estabelecer direitos fundamentais, definir mais de 45 condutas caracterizadas como maus-tratos e prever sanções específicas, além de revogar a antiga Lei nº 3.900/2002.

A Ouvidoria do MPRJ (telefone 127) também possui, em seu canal de denúncias, um formulário eletrônico específico para o recebimento de comunicações sobre defesa dos animais, o que contribui para o registro e o encaminhamento adequado das demandas. Entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, foram recebidas 76 comunicações, a maioria envolvendo cachorros (50 registros), seguidos por gatos (16) e cavalos (10). Todos os relatos foram encaminhados às Promotorias de Justiça com atribuição para apuração.

https://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario

Eixos estratégicos:

Tutela coletiva da fauna silvestre – atuação voltada ao diagnóstico e eficiência da rede de acolhimento e reinserção dos animais silvestres vítimas de ilícitos ambientais. Proteção da fauna doméstica – Enfrentamento a maus-tratos, abandono e crueldade contra animais domésticos e domesticados, incluindo práticas como acorrentamento, mutilações estéticas, uso em circos, zoofilia e outras condutas vedadas pela legislação, além da responsabilização do agressor pelo custeio do tratamento veterinário do animal.

Vedação constitucional à crueldade – Atuação no controle de constitucionalidade de práticas culturais, esportivas ou econômicas que envolvam sofrimento animal, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das vedações expressas no novo Código Estadual.

Políticas públicas estruturantes – Fomento a políticas de castração, guarda responsável, controle populacional ético, estruturação de unidades de vigilância de zoonoses, criação de conselhos e fundos municipais de bem-estar animal, sistemas de registro e microchipagem, ampliação do atendimento veterinário público gratuito, reconhecimento e proteção de animais comunitários, além de campanhas educativas e canais de denúncia.

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