Corpo de Bombeiros RJ inicia envio da Taxa de Incêndio 2026

Tributo é investido na aquisição de equipamentos de ponta que garantem a excelência da prestação de serviços à população

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) iniciou, na segunda-feira (05/01), o envio dos boletos da Taxa de Incêndio 2026. Os vencimentos referentes ao exercício de 2025 estão agendados entre os dias 05 e 11 de fevereiro. Os valores do tributo variam entre R$ 44,66 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.678,79 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). As cobranças serão enviadas pelos Correios. 

O contribuinte que desejar se antecipar pode acessar o site do FUNESBOM (http://www.funesbom.rj.gov.br/) e emitir o boleto informando o número CBMERJ, a inscrição predial do IPTU ou o CPF — neste caso, mediante autenticação pela plataforma Gov.br. A segunda via também pode ser obtida pelo aplicativo 193RJ, disponível para Android e iOS, com as mesmas opções de consulta. Esses canais permanecem disponíveis inclusive para quem não receber a guia até cinco dias antes do vencimento.

Recursos

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo, na capacitação e atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população. 

– O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) investe permanentemente na renovação da sua frota e na aquisição de equipamentos de ponta obtidos com recursos da Taxa de Incêndio. É um tributo indispensável que permite modernizar e ampliar a capacidade operacional da corporação ano após ano – disse o secretário de Estado e Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles.

Isenção

Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos; além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.

Vale ressaltar que a taxa de incêndio é um tributo legal, declarado constitucional pela decisão do STF.

Fonte: CBMERJ

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