MPRJ recomenda a Itaperuna cumprimento de entendimento do STF sobre nomeação em concurso da Educação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, expediu Recomendação ao Município de Itaperuna para que observe as determinações do Supremo Tribunal Federal (Tema nº 784) relativas ao direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pela prefeitura para cargos da Secretaria Municipal de Educação (Edital nº 001/2024).

A Promotoria destaca que, segundo entendimento do STF, esse direito se configura em três hipóteses: quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital; quando houver preterição na nomeação, em desrespeito à ordem de classificação; e quando surgirem novas vagas — ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior — com desconsideração arbitrária dos candidatos aprovados.

A Corte também estabeleceu que, embora o candidato aprovado dentro do número de vagas tenha direito subjetivo à nomeação, cabe à Administração Pública a escolha do momento para a prática do ato, desde que respeitado o prazo de validade do concurso.

A Recomendação integra o conjunto de ações do MPRJ no âmbito do procedimento que acompanha e fiscaliza o concurso público da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). No documento, a Promotoria informa que o certame foi concluído e homologado, com a posse de parte dos aprovados, enquanto outros ainda aguardam nomeação e alegam que a existência de contratações temporárias evidencia a necessidade de convocação, conforme entendimento do STF.

Atuação do MPRJ

O Ministério Público adotou diversas diligências, incluindo requisições de informações e a realização de reuniões entre o município e a comissão de aprovados, entre outras providências. 

Em esclarecimentos recentes ao MPRJ, a prefeitura informou que o número de vagas efetivamente existentes seria significativamente inferior ao ofertado no concurso. Segundo o Executivo municipal, não haveria carência para o cargo de Professor II, além da existência de excedentes em diversas disciplinas.

Diante desse cenário, a municipalidade comprometeu-se a aprofundar a análise sobre a consistência do levantamento de vagas realizado à época do edital. A revisão inclui a verificação da compatibilidade entre o levantamento e as vagas ofertadas, a real necessidade da rede municipal de ensino e a apuração de eventuais responsabilidades da gestão e da comissão organizadora quanto à forma como o estudo foi conduzido.

Em resposta ao Ministério Público, a SEMED também se comprometeu a divulgar as informações apuradas de forma transparente e acessível.

O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna,  Luiz Otávio Damasceno, ressalta que a atuação do MPRJ não substitui o diálogo necessário entre as partes envolvidas — aprovados e municipalidade. “Pelo contrário, é justamente por meio da mediação do Parquet, no papel de facilitador das conversas, que os contatos devem ser intensificados, não devendo haver, por nenhuma das partes, resistência a pedidos de reunião, à legítima prestação de informações e aos esclarecimentos necessários, sendo o Ministério Público, por óbvio, importante promotor dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, pontua.

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