MPRJ obtém condenação de Cabral, Pezão e Hudson Braga por esquema bilionário de corrupção envolvendo incentivos fiscais e doações eleitorais 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, obteve a condenação dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, além do ex-secretário Hudson Braga, por atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Embora ainda caiba recurso, a decisão representa um marco na responsabilização de agentes políticos por corrupção no âmbito dos programas de fomento e incentivos fiscais no estado. 

A decisão da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital julgou parcialmente procedentes os pedidos e reconheceu a prática de corrupção envolvendo diversos esquemas de concessão ilegal de benefícios fiscais em troca de doações eleitorais não contabilizadas, os chamados caixas 2 e 3. Cabral foi condenado ao pagamento de mais de R$ 2,5 bilhões a título de perda de valores acrescidos ao patrimônio, reparação de dano e multa; Pezão, a mais de R$ 1,4 bilhão; e Hudson Braga, a mais de R$ 35 milhões, além da suspensão dos direitos políticos. 

A ação civil pública, ajuizada em 2018 pelo GAESF/MPRJ, demonstrou, com base em documentos, depoimentos e colaborações premiadas, a existência de esquemas complexos de favorecimento empresarial e de financiamento ilícito da campanha eleitoral de 2014, com desvio de finalidade da política de fomento estadual e abuso de poder político. 

“Tem-se, desta forma, a tipicidade do art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/92, vez que obtida vantagem patrimonial indevida em razão de cargo político, com grave violação à legalidade e moralidade, bem como prejuízo ao processo eleitoral na perspectiva da igualdade de chances entre os candidatos”, afirma o Juízo.


Pelo recebimento de propina dissimulada em doações eleitorais e pela priorização de interesses do grupo J&F, Pezão foi condenado, entre outras sanções, ao pagamento de R$ 15 milhões a título de perda de valores acrescidos ao patrimônio e multa, enquanto Cabral foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões. Hudson Braga, na qualidade de operador financeiro do esquema, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões.

Em relação à prática de improbidade administrativa pela concessão de financiamento irregular ao Grupo Petrópolis, via FUNDES, tendo recebido como contrapartida doações não contabilizadas operacionalizadas ilicitamente pela empresa Odebrecht (caixa 3), Pezão foi condenado a ressarcir os cofres públicos e ao pagamento de multa no valor de R$ 1,374 bilhão.

No esquema de concessão de benefícios irregulares à Fetranspor, com o objetivo de satisfazer interesses próprios e de empresas de ônibus, Cabral foi condenado a pagar mais de R$ 2,5 bilhões a título de reparação dos danos causados em razão da renúncia fiscal e de multas, enquanto Pezão foi condenado ao pagamento de R$ 1,2 milhão. Já no caso do recebimento de propina por meio de doações irregulares da Odebrecht, tanto Cabral quanto Pezão foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 15,6 milhões, cada um.

Os ex-governadores também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos: Cabral, no valor de R$ 25 milhões, e Pezão, de R$ 10 milhões. Além disso, Cabral teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos, Pezão por 9 anos e Hudson Braga por 8 anos, conforme a decisão judicial.

“Decerto, a constatação de reiterado e contínuo ato de corrupção pelos demandados, com vistas à manutenção no Governo do Estado, gerou graves danos de natureza coletiva. Isso porque, com a desenfreada concessão de benefícios fiscais e tributários em desvio de finalidade, houve grave e concreto dano às finanças do ente público estadual, o que contribuiu, decerto, para a grave crise financeira do Estado do Rio de Janeiro, que ainda hoje prejudica a implementação de políticas públicas. A prática de ato de corrupção enseja danos morais, vez que atinge a coletividade na prestação de serviços públicos”, destaca trecho da sentença.

Fonte: MPRJ – Foto: Paulo Nicolella / O Globo

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