O juiz Leonardo Curty Bergamini da Comarca de Pirapetinga, proferiu sentença no dia 6 de outubro de 2025 determinando a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho de 5 quilômetros da MGC-393, administrado pela CRP Concessionária SPE Ltda.
A decisão atende à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou o descumprimento de cláusulas essenciais do contrato administrativo n° 63/2023, firmado entre o município e a empresa concessionária.
Segundo a sentença, a Agência Municipal de Regulação de Concessões (AMRC) autorizou o início da cobrança em abril de 2024, mesmo diante do cumprimento apenas parcial das obrigações contratuais. O magistrado destacou que o contrato previa três condições obrigatórias e cumulativas para o início da tarifa.
Para o juiz, a autorização expedida pela AMRC “revela-se contraditória com as conclusões técnicas do próprio parecer”, uma vez que reconhece pendências ainda não sanadas. A cobrança, segundo ele, fere os princípios da eficiência, continuidade e modicidade tarifária, que regem os serviços públicos.
O Ministério Público argumentou que a tarifa de R$ 11,00 po veículo leve, aplicada em um trecho curto, gera receita expressiva sem a correspondente contraprestação, configurando violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Já o município de Pirapetinga sustentou que as condições mínimas foram atendidas e que as pendências decorrem de entraves administrativos externos. A concessionária CRP afirmou ter cumprido as obrigações iniciais e realizado investimentos adicionais.
Com a decisão, a CRP Concessionária está proibida de cobrar o pedágio até comprovar o cumprimento integral das exigências contratuais, ambientais e fundiárias.
Fonte: Jornal Dois Estados








