Uma operação policial deflagrada hoje (20) investiga uma organização criminosa envolvida na invasão de sistemas do governo federal e de Tribunais de Justiça de diversos estados para aplicar o golpe do falso advogado.

Até o início desta tarde, 11 pessoas foram presas na operação realizada nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte. Para a ação, foram expedidos 66 procedimentos judiciais entre mandados de busca e apreensão, de prisão e de bloqueio de conta.
O Jornal na Boca do Povo conversou com a advogada Soraya Cardozo, que falou um pouco de como criminosos aplicam o golpe, como identificar e quais providências podem ser tomadas;

1. No que consiste o golpe do ¨falso advogado¨?
O golpe do ¨falso advogado¨ é uma fraude sofisticada que se aproveita de vulnerabilidades no acesso a dados processuais. Ocorre, em linhas gerais, da seguinte forma:
Os criminosos obtêm dados de processos judiciais — muitas vezes por meio de perfis cadastrados no sistema do Tribunal de Justiça (TJ) ou explorando brechas de segurança.
Desta forma, são copiados ilegalmente documentos como petições iniciais, procurações, documentos pessoais e provas anexadas e, usando essas informações, os golpistas entram em contato com a parte autora do processo, geralmente via WhatsApp, apresentando-se como advogados ou representantes legítimos.
Importante destacar que os golpistas criam contas com fotos, nomes e dados de advogados reais, inclusive número de OAB, para dar credibilidade.
Assim, a narrativa enganosa dos estelionatários é afirmar que a vítima tem um valor significativo a receber (indenização, precatório, alvará etc.), mas que é necessário pagar uma taxa ou custas para liberar o montante.
Frisa-se que usam muitas vezes de informações de processos já extintos ou arquivados, o que aumenta a sensação de legitimidade, pois anexam documentos retirados ilegalmente do processo, como petições, procurações e documentos pessoais — e, assim, a vítima reconhece o caso.
2. O que fazer para não cair no golpe do ¨falso advogado¨?
Nunca realize pagamentos sem confirmar diretamente com seu advogado(a) pelo telefone ou e-mail cadastrado, sendo contatos feitos diretamente com o escritório na contratação do profissional.
Desconfie sempre de mensagens urgentes e de pedidos de transferência imediata.
Faça a checagem do número do profissional conferir se o número de
WhatsApp corresponde ao informado no contrato ou cartão de visitas do
advogado.
Se possível faça consulta processual oficial para verificar no site do TJ se
há movimentação recente no processo.
Desconfie de urgências, pois os golpes costumam criar senso de pressa
para impedir que a vítima confirme as informações.
Aos advogados cabem fazer um registro de ocorrência para prevenção.
3. Quais providências podem ser tomadas em caso de golpe?
Caso tenha sido vítima do golpe do ¨falso advogado¨, deverá guardar provas, sendo prints das conversas, comprovantes de transferência, dados da conta de destino, links e perfis falsos.
Deverá também proceder à Delegacia para fazer o registro de ocorrência e, de imediato, comparecer à sua agência bancária para solicitar o bloqueio imediato da transferência, abertura de procedimento de ressarcimento, além de informar ao seu advogado e, se possível, à OAB local.
4. Quais crimes se enquadram no golpe do ¨falso advogado¨?
No Brasil, o chamado golpe do ¨falso advogado¨ pode enquadrar os envolvidos em diversos crimes previstos no Código Penal e em legislações correlatas, dependendo da conduta praticada e das circunstâncias do caso.
Para a vítima que cai no golpe, enquadra-se o crime de Estelionato (art. 171 do Código Penal) – obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Há também o crime de Falsa identidade (art. 307) – atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano, que, no presente caso, ocorre quando os criminosos usam a identidade do advogado para obter a vantagem ilícita.
Por fim, pode configurar o crime de Violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal), se houver suspeitas de participação de servidor público no vazamento de dados para aplicação do golpe.
Poderá ser analisado se ocorrer a Responsabilidade civil, com base no
Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e na Súmula 479 do STJ, onde as
instituições financeiras podem ser responsabilizadas por prejuízos decorrentes
de transferências feitas a contas usadas no golpe, por se tratar de “fortuito
interno” da atividade bancária.
Assim, cada caso precisa ser analisado pela Autoridade Policial e pelo
Ministério Público para definir exatamente quais crimes serão imputados, já
que a conduta pode envolver mais de um tipo penal simultaneamente.








