Concessionárias de água podem ser obrigadas a ressarcir gastos de consumidores em caso de desabastecimento

As concessionárias de água podem ser obrigadas a ressarcir os gastos do consumidor com caminhão-pipa e galões de água em caso de desabastecimento. É o que determina o Projeto de Lei 4.519/24, do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (18/06). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A medida vale para desabastecimentos por mais de 24 horas consecutivas. O prazo será de 12 horas consecutivas nos casos de estabelecimentos de saúde, instituições de ensino, asilos e áreas classificadas como de vulnerabilidade social.

Para obter o ressarcimento, o consumidor deverá apresentar nota fiscal à concessionária. O ressarcimento só será devido caso o caminhão-pipa ou galões de água tenham sido adquiridos pelo preço modal. A qualidade da água a ser fornecida em caminhão pipa e galões de água, será potável e de inteira responsabilidade do fornecedor.

O ressarcimento ao consumidor ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal. Caso o crédito no mês subsequente seja superior ao valor total da conta, a diferença deverá ser creditada no mês seguinte.

Em caso de consumidores inscritos em programas sociais do Governo do Estado ou que comprovem situação de vulnerabilidade econômica, mediante declaração de órgão competente, o ressarcimento poderá ser realizado em até cinco dias úteis após a apresentação da nota fiscal, através de depósito em conta bancária ou ordem de pagamento, a critério do consumidor.

“A referida alteração é ainda mais necessária após o lamentável ocorrido, em especial na cidade do Rio de Janeiro, que gerou o desabastecimento de água por mais de 1 semana em mais de 20 bairros da capital do estado do Rio de Janeiro. O mesmo ocorreu em cerca de 7 outros municípios da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro abastecidos pelo sistema Guandu”, comentou o autor.

A medida altera a Lei 8.372/19, que atualmente prevê que, em caso de desabastecimento ou falta localizada de água, a concessionária deva se responsabilizar pelo atendimento aos pedidos de carros pipa efetuados por seus consumidores.

Fonte: Alerj

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