Agora é Lei: Tipificado como maus-tratos acorrentamento permanente de animais

A medida foi incluída no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 3.900/02).

O acorrentamento permanente de animais está tipificado como abuso ou maus-tratos, conforme determinação da Lei 10.352/24, do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (26/04). A medida foi incluída no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 3.900/02).

“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou Librelon, autor da medida.

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