Terrenos abandonados ou sem manutenção têm causado transtornos aos moradores de Santo Antônio de Pádua. Segundo moradores do bairro Cidade Nova, há terrenos que não estão recebendo a limpeza adequada por parte dos proprietários, e a população cobra da fiscalização municipal uma atitude em relação à situação.
Terrenos abandonados podem gerar sérios problemas, como servir de abrigo para animais peçonhentos. Em Santo Antônio de Pádua, o município dispõe de uma lei que regulamenta a limpeza e a manutenção desses locais.
Segundo a Lei 3.801-17, proprietários, titulares do domínio útil, compromissários compradores ou possuidores de terrenos, independentemente da situação de uso, são responsáveis por manter os imóveis sempre limpos. A lei determina a realização de capinagem, roçada mecânica ou manual, além da remoção de entulhos, lixo, resíduos de construção civil, móveis descartados, restos vegetais ou animais e qualquer outro material inservível.
Para que um terreno seja considerado limpo, ele deve estar devidamente drenado, sem acúmulo de lixo ou entulho, com a vegetação mantida abaixo de 30 centímetros de altura e sem retenção de líquidos que possam gerar focos de doenças, mau cheiro ou riscos à saúde da comunidade. As exigências também se aplicam a imóveis abandonados, não habitados ou com construções paralisadas, demolidas ou semidemolidas, exceto aqueles localizados em áreas de preservação permanente.
A lei também proíbe o uso de terrenos como depósito de lixo ou resíduos sem autorização prévia da municipalidade, além de vedar a queima ou permanência desses materiais no local. Todo o entulho removido deve ter destinação correta em locais apropriados e permitidos.
Outro ponto importante é a proibição de obstrução dos passeios públicos. Materiais de construção, detritos, placas de propaganda ou qualquer obstáculo que impeça a passagem de pedestres são proibidos, salvo autorização temporária de até 24 horas em obras em andamento, ocupando no máximo 50% da área da calçada. O passeio público deve permanecer limpo, varrido e sem vegetação ou objetos que ofereçam risco aos transeuntes.
Em caso de descumprimento da lei, a Prefeitura notificará o responsável pelo imóvel, concedendo prazo de até sete dias para a limpeza do terreno. Se a notificação não for atendida, será aplicada multa de 100 UNIFIPAS, podendo chegar a 200 UNIFIPAS em casos de reincidência. O responsável ainda poderá apresentar recurso administrativo no prazo de sete dias, com efeito suspensivo até a decisão final.
Mesmo após o pagamento da multa, o infrator continua obrigado a realizar a limpeza do imóvel. Caso contrário, a Prefeitura poderá executar os serviços necessários e cobrar posteriormente os custos, conforme critérios definidos por decreto do Executivo.
Para realização de denúncias sobre terrenos abandonados o morador deve entrar no link a seguir e preencher as informações: CLIQUE AQUI!









