
A Promotoria de Justiça de Miracema obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada para regularizar o serviço de acolhimento institucional da Casa Lar do município. A pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Miracema deferiu tutela provisória de urgência e determinou que o Município, no prazo de 60 dias, providencie a adequação da infraestrutura predial, material, pessoal e de insumos da unidade, assegurando seu funcionamento regular e satisfatório. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.
A decisão teve como base inspeções semestrais realizadas pela Promotoria, que identificaram graves deficiências no local, como janelas quebradas, armários sem portas, rede elétrica exposta, ausência de acessibilidade, falta de alvarás da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, além da necessidade de capacitação da equipe técnica e da atualização do projeto político-pedagógico da unidade.
De acordo com a ACP, a Casa Lar de Miracema é a única unidade de acolhimento institucional do município, voltada para a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O espaço deve oferecer acolhimento seguro e adequado àqueles que precisam de afastamento do convívio familiar, assegurando direitos fundamentais como moradia, educação, saúde e convivência comunitária.