Presidente da autarquia disse que o Procon não pode tabelar preço e que deve respeitar a livre iniciativa, mas há situações excepcionais
Com as chuvas históricas no Rio Grande do Sul, o maior estado produtor de arroz do Brasil, o preço do produto disparou nos supermercados de toda a região, chegando a 50% em alguns estabelecimentos. O que antes um pacote de 5 kg do tipo 1 custava algo entre R$ 25,00 e R$ 28,00, passou a custar R$ 31,00, R$34,00, ou até mesmo R$ 38,00.
A Federarroz (a federação de arrozeiros do Rio Grande do Sul) já havia garantido na semana passada que não ia faltar arroz no país, pois mais de 80% da safra gaúcha já havia sido colhida. Mas o temor de desabastecimento levou os brasileiros a estocarem arroz. Supermercados também se viram obrigados a limitar a compra dos clientes.
Diante das reclamações de consumidores sobre o aumento significativo do arroz, a redação questionou o Procon-RJ sobre a situação. O presidente da autarquia, Cássio Coelho, fez o seguinte pronunciamento:
“O procon não pode tabelar preço. No nosso país, o processo econômico é da livre iniciativa e concorrência, conforme previsto na constituição. Porém, existem situações excepcionais, previstas no CDC, como a ilegalidade da prática abusiva, quando o produto é revestido de essencialidade e o fornecedor se utiliza da necessidade premente do consumidor numa situação emergencial para aumentar demasiadamente os preços, e com isso obter lucro excessivo e injustificado. No caso de existir uma justificativa para o aumento do preço na cadeia de fornecimento, o Procon não poderá interferir no mercado.”