O cadastro visa melhorar as condições para a rastreabilidade do trânsito animal no Estado do RJ
O cadastro de veículos de transporte de animais de interesse agropecuário no Estado do Rio de Janeiro passará a ser obrigatório. A medida, que está prevista na Resolução nº 56, da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA), de 15 de abril de 2024, entra em vigor no próximo dia 15 de maio. A partir desta data, no prazo de 120 dias, os transportadores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, devem estar de acordo com a determinação.
De acordo com o secretário de Agricultura, Dr. Flávio Ferreira, o cadastro é obrigatório e vai melhorar as condições para a rastreabilidade do trânsito animal, seja intraestadual ou interestadual. Esta medida faz parte das recomendações do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa e permitirá um controle mais eficaz da movimentação dos animais.
– O transporte de carga viva deve ser marcado e conduzido de uma maneira especial. É fundamental seguir os protocolos e ter o máximo de cuidado com os animais vivos, que merecem o tratamento adequado – ressalta o secretário.
Ainda conforme o secretário, depois do dia 13 de setembro, quando a resolução entrará em vigência, todo trânsito de animais de interesse agropecuário, vindo de propriedade rural ou outro estabelecimento do estado do Rio de Janeiro, só será autorizado mediante o cadastro dos veículos de transporte de animais, bem como dos transportadores.
A realização do cadastramento não dispensa o transportador da apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) e demais documentos sanitários exigidos para a carga transportada. A emissão da GTA estará condicionada à vinculação ao veículo transportador.
– Todos os pecuaristas deverão ficar atentos às legislações. Essa iniciativa garante a segurança e a qualidade dos produtos provenientes do setor pecuário – reforça.
A Superintendência de Defesa Agropecuária recomenda aos transportadores de bovinos que se inscrevam no curso on-line com o tema “Transporte legal de bovinos” do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA. O curso, ofertado gratuitamente, tem carga horária de 10 horas. O objetivo é divulgar as boas práticas no transporte de bovinos, visando reduzir prejuízos econômicos e garantir o bem-estar dos animais transportados. Pode ser acessado no site do IICA: https://elearning.iica.int/mod/page/view.php?id=9598
Sobre o cadastramento
O cadastramento será gratuito, e abrangerá todos os veículos de transporte de cargas vivas, e seus respectivos proprietários, e compreenderá tanto veículos particulares de pessoas físicas, quanto os veículos de pessoas jurídicas/empresas, com frota específica para as atividades afins.
Para ter acesso ao serviço, o interessado deverá acessar o site da Secretaria de Agricultura e seguir o passo a passo para realizar o cadastramento, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://encurtador.com.br/ADKTV
– O prazo para o início da vigência da obrigatoriedade permitirá que todos possam realizar o cadastro sem transtornos e tirar eventuais dúvidas nas unidades da Defesa Agropecuária, antes de acessar o serviço – esclarece o superintendente de Defesa Agropecuária da SEAPPA, Paulo Henrique Moraes.