O advogado de João Celso, Dr. Alex Bitencourt, comentou sobre o caso.
Ao que tudo indica, a vitória para a chapa de Murillo Defanti, eleito prefeito de Cambuci no último domingo (06), ainda não está definida. É que a Justiça Eleitoral analisa a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) a partir da chapa liderada pelo candidato João Celso.
Na última sexta-feira (04), o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 97ª Promotoria Eleitoral, manifestou-se em parecer encaminhado à 97ª Zona Eleitoral de Cambuci, pedindo a cassação dos registros dos candidatos a prefeito e vice-prefeito do município pelo partido Progressistas (PP), Murillo Silva Defanti e Lusimar Sander Inacio.
Nesta quarta-feira (09), nossa redação acompanhou a audiência sobre o caso. Testemunhas foram ouvidas. Logo após, as partes entraram em acordo de prazo para serem encaminhadas manifestações ao Juíz Eleitoral para ser dada a sentença do caso.
O advogado de João Celso, Dr. Alex Bitencourt, comentou sobre o caso (em vídeo), já a defesa de Defanti não quis se pronunciar. CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR.
Segundo o parecer do MPE, os candidatos do PP violaram o artigo 41 da Lei n.º 9.504/97, que afirma que constitui captação ilegal de votos “o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.
O documento ressalta que, a pretexto de comemoração do seu aniversário, Lusimar convidou centenas de pessoas para um churrasco no campo do Palmeiras, no distrito de São João do Paraíso, na data de 01/09/2024, autorizando a entrada de todas as pessoas, independentemente de serem ou não conhecidas, tendo o evento natureza de festa política.
“Filmagens do evento publicadas em redes sociais comprovam que o representado estava com gestual típico de candidato em campanha, com adesivos da coligação colados no peito e com vários em sua mão, e que houve ampla veiculação de propaganda eleitoral, além de distribuição de grande quantidade de comida e bebida”, destaca um dos trechos do parecer da Promotoria.