Agora é Lei: Alunos de escolas públicas podem ter benefícios do Estado para compra de livros

O “Cartão do Saber” poderá ser disponibilizado aos alunos que atenderem à frequência mínima de 75% das aulas.

O Governo do Estado está autorizado a implementar o “Cartão do Saber” na rede pública estadual de ensino. O cartão é um auxílio para que os alunos comprem livros. A autorização consta na Lei 10.404/24, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (05/06)

O “Cartão do Saber” poderá ser disponibilizado aos alunos que atenderem à frequência mínima de 75% das aulas. O cartão poderá ser usado em estabelecimentos conveniados, como livrarias e bibliotecas, para adquirir livros e materiais de leitura, incluindo livros digitais.

O valor disponibilizado no “Cartão do Saber” será definido pelo Poder Executivo, considerando os recursos disponíveis pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) destinados exclusivamente à aquisição de livros e materiais de leitura. O cartão deverá ser renovado a cada semestre, desde que o estudante mantenha a frequência mínima exigida.

“Ao olharmos para algumas de nossas escolas, infelizmente podemos observar que muitos alunos leem pouco ou quase nada. Há grande queixa por parte dos professores sobre o desinteresse que os alunos expressam quando a atividade envolve a leitura”, afirmou Munir.

Caberá à Seeduc a gestão e execução do programa para a concessão do benefício. O Executivo poderá firmar convênio com as empresas privadas e os fundos da Educação e Cultura para disponibilização de recursos. O governo também deverá realizar campanhas de conscientização sobre a importância da leitura e do acesso aos livros para desenvolvimento dos estudantes.

Fonte: Alerj

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