Terrenos baldios se tornam, esconderijo de drogas e de doenças

Terrenos baldios ou abandonados tem sido frequentemente alvo de reclamações em nossa redação.

Terrenos tem sido armazenamentos de drogas, doenças e animais peçonhentos.

Nossa equipe em busca da lei n°  Nº 3.801-17 verificou que o proprietário do terreno ou imóvel deverá manter seu terreno limpo ou será notificado, no prazo de 7 dias após notificação e não limpeza do terreno o proprietário será multado.

No artigo 01 capitulo 02, Considerar-se-á limpo todo e qualquer terreno devidamente drenado, sem depósito de lixo, detrito ou entulho de qualquer espécie e com cobertura vegetal abaixo de 30 cm (trinta centímetros) de altura, em situação permanente, descontadas as áreas reservadas ao passeio público, não podendo existir retenção de líquidos geradores de focos de doenças ou mau cheiro que possam afetar a saúde e o bem estar da comunidade.

No artigo 02 diz – Fica proibida a utilização de terrenos como depósito de lixo, detritos e resíduos de qualquer natureza sem a prévia aprovação, por escrito, da Municipalidade, com verificação do impacto ambiental, urbanístico e leis de zoneamento, obedecidas as regulamentações existentes.

Caso o proprietário ignore e não faça a limpeza de seu terreno, a Prefeitura Municipal poderá realizar os serviços
ou obras necessários para a adequação do imóvel, e toda a despesa será fixada ao terreno.

O cidadão poderá fazer a denúncia direto na prefeitura ou pelo nosso whatsapp 22 98813-6648

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