SERÁ QUE FUNCIONA EM PÁDUA?? JUIZ DE ITAOCARA PROÍBE MENORES APÓS AS 22:30 NAS RUAS

Uma portaria publicada desde 2010 proíbe a permanência de menores de 18 anos desacompanhados de seus responsáveis em logradouros públicos do município de Itaocara depois das 22h30, entre as segundas e quintas-feiras. Aos fins de semana, o menor poderá ficar até a meia noite desacompanhado.
Nove anos depois, a medida começará a ser colocada em prática. Os adolescentes desacompanhados de seus responsáveis que forem flagrados depois do horário poderão ser apreendidos pelo Conselho Tutelar, e os responsáveis legais autuados. O Conselho Tutelar também notificou a Polícia Militar e a Polícia Civil para o cumprimento da decisão.
A medida foi necessária devido ao crescente número de jovens ingressando no mundo das drogas, licitas e ilícitas, em idade incompatível ao previsto na legislação.
Fonte: Folha Itaocarense

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