Em boletim publicado na tarde desta segunda-feira 31 de maio o município de Santo Antônio de Pádua registrou 62 novos casos e 45 novos curados desde a última sexta-feira.
De acordo com o boletim o município possui 5.146 casos confirmados, são 105 casos suspeitos, 39 casos estão em isolamento hospitalar , sendo que 12 estão fora do município, são 4.640 curados, 08 óbitos em investigação e 126 óbitos confirmados.
Sendo 5.146 casos confirmados, 4.640 curados e 126 óbitos o município possui 380 casos ativos.
Veja abaixo a tabela com o número de casos ativos por bairros e distritos:
Local | Número de casos |
---|---|
AEROPORTO | 0 |
ALEXIS | 2 |
ALPHAVILLE | 3 |
ARRAIALZINHO | 2 |
BALTAZAR | 6 |
BEIRA RIO | 5 |
BOA NOVA | 6 |
BOA UNIÃO | 0 |
CAFÉ GAROTO | 2 |
CAIXA D’ÁGUA | 4 |
CAMPELO | 6 |
CAMPO ALEGRE | 3 |
CANAÃ | 0 |
CARVALHO | 12 |
CEHAB | 15 |
CENTRO | 22 |
CHÁCARA | 6 |
CHALÉ | 1 |
CIDADE NOVA | 42 |
DEZESSETE | 30 |
DIVINEIA | 3 |
ESTRADA PADUA/MIRACEMA | 2 |
FAROL | 13 |
FERREIRA | 18 |
FONSECA | 0 |
GABRY | 23 |
GERADOR | 4 |
GLÓRIA | 9 |
HUMAITÁ | 0 |
IBITINEMA | 2 |
IBITUGUAÇU | 2 |
LOT. ECCARD | 0 |
MANGUEIRÃO | 3 |
MARANGATU | 18 |
MEIA LARANJA | 2 |
MIRANTE | 5 |
MONTE ALEGRE | 27 |
MONTE LÍBANO | 3 |
PARAOQUENA | 4 |
PARQUE DAS ÁGUAS | 3 |
RECANTO DAS GARÇAS | 2 |
SALGUEIRO | 7 |
SANTA AFRA | 18 |
SANTA CRUZ | 8 |
SANTA LUZIA | 0 |
SANTO CRISTO | 0 |
SÃO FELIX | 2 |
SÃO JOSÉ | 3 |
SÃO LUIZ | 13 |
SÃO PEDRO | 1 |
SAPÊ | 0 |
TAVARES | 18 |
TRAJANO | 0 |
VALE DO IPÊ | 0 |
Faixa etária | Casos |
---|---|
0 – 9 | 6 |
10 – 19 | 37 |
20 – 29 | 53 |
30 – 39 | 76 |
40 – 49 | 85 |
50 – 59 | 73 |
60 – 69 | 30 |
70 – 79 | 10 |
80 – 89 | 7 |
> – 90 | 3 |
Também nesta segunda-feira 31 de maio a prefeitura publicou um decreto válido até dia 10 de junho, tendo novas medidas e restrições contra a Covid-19
De acordo com o decreto N°140/21 , fica vedada a permanência de grupos de pessoas e aglomerações de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas no município depois das 18:00 horas.
Além da vedação da permanência e aglomeração de pessoas em locais públicos após as 18:00 horas, está permitido o funcionamento te todos os estabelecimentos comerciais, indistintamente, deverão funcionar até as 18:00 horas.
Bares, restaurantes, lanchonetes e afins poderão funcionar até as 18:00 horas, respeitando a capacidade de lotação de 50%, o distanciamento entre as mesas de 2 metros com o máximo de 04 pessoas por mesa, o decreto também determina o limite de 15 mesas.
As atividades de ensino foram suspensas, também foram suspensas a prática de atividades físicas individuais em parques e parques aquáticos, logradouros do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares.
As academias e estúdios poderão funcionar com o seu atendimento limitado em 30% de sua capacidade de lotação e 01 cliente a cada 2 metros quadrados estabelecendo –se o limite mínimo de 2 metros entre as pessoas, tendo a obrigatoriedade do uso de máscara.
Os esportes coletivos estão proibidos, assim como atividades de luta.
Eu acho que o horário de 18h para restaurantes é matar o comércio pois ninguém janta as 18h.tinha que funcionar pelo menos até às 10h.mesmo que parassem de vender bebidas as 18h mas que pudessem vender refeições ate as 10h.pois temos viajantes vendedores atendendo os comércios vão comer onde ou a noite terá que fazer gexum. Pois já que os mercados farmácias fábricas vão trabalhar em seus horários normais.sera que o Corona vírus só pega em restaurantes .que a fiscalização seja mais rígidas pois tem comércios que cumprem rigorosamente o protocolo e outros não pois que sejam penalizados os que descumprem mas não matem empregos e o comércio dessa forma.