MPRJ emite recomendação para que municípios do norte fluminense apresentem argumentos técnicos para justificar as barreiras sanitárias

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes, emitiu nesta sexta-feira (08/05), recomendação aos Municípios de Campos, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra para que comprovem, com embasamento técnico e informações estratégicas em saúde, a adequada motivação para justificar a adoção de barreiras sanitárias como medida para a redução dos impactos à mobilidade urbana em razão de um cenário de restrição de circulação, como forma de combater a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o texto, ao longo dos últimos dias, municípios e o próprio Estado vêm adotando medidas restritivas, fundamentadas no poder de polícia, que autorizam a restrição do direito de propriedade e liberdade individuais, em prol da preservação de direitos fundamentais de toda a comunidade, sobretudo a saúde e a vida. Como, porém, a Constituição Federal institui a mobilidade urbana eficaz como um dos componentes da segurança viária, e o artigo 5° da Política Nacional de Mobilidade Urbana define princípios que devem ser atendidos nas políticas e medidas administrativas relativas à mobilidade urbana e que,  embora as restrições possam ser instituídas por decreto municipal, são necessários esclarecimentos sobre como estão sendo efetivadas tais barreiras, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos decidiu solicitar informações aos gestores municipais sobre a implementação das barreiras.

Na recomendação, requer a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, entre outras ações, que os gestores comprovem, inclusive por meio de relatório técnico com registro fotográfico: o prévio planejamento para a colocação das barreiras; a divulgação das mesmas à população afetada; a implantação de sinalização viária, indicando rotas alternativas ou direções a serem seguidas pelos usuários das vias terrestres; a existência de agentes municipais capacitados e equipamentos técnicos adequados; prestem esclarecimentos sobre como estão sendo efetivadas tais barreiras, se exclusivamente sanitárias ou também físicas, comprovando, efetivamente, a inexistência de impedimento ou inviabilização de transporte de alimentos, enfermos e insumos médicos; discriminem os critérios para a definição da circunscrição das barreiras, com as informações recebidas pelos órgãos rodoviários competentes; e comprovem se existe recomendação técnica e fundamentada da Vigilância Sanitária (Nacional, Estadual ou Municipal) para a restrição excepcional e temporária, de locomoção intermunicipal,

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