Na decisão Mello Tavares afirma que o serviço não deve ser cortado por uma questão de saúde e para a preservação da vida.
Os cortes de energia elétrica estão suspensos por 3 meses determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo que uma decisão anterior havia que permitia a LIGHT poderia interromper o fornecimento de energia elétrica no comércio considerado não essencial em caso de falta de pagamento, o desembargador Claudio de MELLO Tavares suspendeu essa decisão a pedido da ALERJ.
“A excepcionalidade da situação gerou a retração da produção e, consequentemente, o comprometimento da renda do trabalhador, pois grande parte das empresas não tem mais faturamento e outras, diante das suas especificidades, como as de lazer e turismo, encontram-se paralisadas”, diz trecho da decisão, que reforça não se tratar de um estímulo à inadimplência:
“Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários, até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”, compementa.
A medida destaca que a lei estadual nº 8.769 de 2020, que proíbe o corte durante a pandemia, é legal. Além disso, a decisão destaca a validade de medida da Aneel sobre o assunto.
A lei 8.769/2020 diz que as contas não pagas poderão ser parceladas após a pandemia sem cobrança de taxas ou juros.