IPVA 2020: Confira tabela para cálculo do imposto, liberada nesta sexta pelo Estado

O Governo do Estado definiu nesta sexta-feira as datas de pagamento e divulgou os valores venais de carros, utilitários e motos que servirão de base para cálculo do IPVA 2020.

Sobre preços de automóveis e motocicletas vão incidir as alíquotas do imposto (de 1,5% a 4%), que variam de acordo com o tipo de veículo e o combustível usado.

Os contribuintes terão 3% de desconto para o pagamento integral à vista. Conforme a resolução publicada no Diário Oficial, o IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

O vencimento da primeira parcela ou cota única, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro

O governo informou que o imposto será, em média, 3,26% menor na comparação com 2019. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,60%. Já para as motos, o tributo cairá 2,06% em média. Em janeiro, o governo deve divulgar o valor a guia GRT do Detran-RJ — que reúne as taxas de licenciamento anual e emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). em 2019, o valor foi R$ R$ 202,55.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para suspender a medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que acabava com a cobrança do DPVAT, o seguro pago pelos donos de veículos e que serve para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito. 

 A MP começaria a valer em 2020 e também extinguiria o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Assim, com a decisão, o DPVAT e o DPEM continuarão sendo cobrados. O Plenário do tribunal ainda vai analisar o caso de novo.

 

O IPVA poderá ser pago por boletos bancários emitidos nos sites do Bradesco (www.bradesco.com.br) ou da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos (GRD) deverá ser em dinheiro, em qualquer agência bancária.

Segundo o Governo do Estado, o IPVA poderá ser pago por meio de boletos bancários que poderão ser emitidos nos sites do Bradesco ou da Secretaria de Estado de Fazenda.

O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

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