Você certamente já passou por isso ao chegar em uma loja e ao pagar você é informado que tem que pagar uma taxa.
Isso é ilegal, é abusivo como diz a LEI. 5474 de 18 de julho de 1968, diz que todo contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 dias, contado da data de entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a representactiva fatura para apresentação ao comprador.
Ou seja não importa se é cartão de débito ou crédito se está no prazo de 30 dias você está pagando a vista.
Já para o comércio que cobram essas taxas, a responsabilidade é do comércio, do vendedor o comprador não pode pagar por essas taxas.
“A compra feita por cartão ou cheque é à vista o preço tem que ser o mesmo, com desconto ou sem. Perante a lei, o estabelecimento está errado, a cada denúncia ele pode sofrer uma autuação que vai de R$450 a R$ 9 milhões, chegando até a interdição temporária ” explicou Roberto Campos, gerente jurídico do Procon em entrevista dada ao G1 em 2015.
As vezes nos consumidores caimos na ilusão em se pagarmos no dinheiro teremls desconto, isso é crime o desconto que a loja dá tem que ser para pagamentos, em dinheiro ou cartão.