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Concurso da Caixa: quando começam as inscrições

Candidatos poderão fazer a inscrição no site da Fundação Cesgranrio a partir das 10h desta quinta-feira (29). Processo seletivo oferece mais de 4 mil vagas em todo o país.

As inscrições para o novo concurso da Caixa Econômica Federal começam nesta quinta-feira (29), às 10h, pelo site da Fundação Cesgranrio. Elas vão até 25 de março, às 16h, e as provas serão realizadas no dia 26 de maio.

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O processo seletivo vai preencher 4 mil vagas de nível médio e 50 de nível superior. Veja:

Nível médio:

  • Técnico Bancário Novo (1,6 mil vagas) – salário de R$ 3.762
  • Técnico Bancário Novo para a área de TI (1,6 mil vagas) – salário de R$ 3.762
  • Cadastro reserva (800 vagas) – salário de R$ 3.762

Nível superior:

  • Médico do Trabalho (28 vagas, sendo 5 para cadastro reserva) – salário de R$ 11.186
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho (22 vagas, sendo 5 para cadastro reserva) – salário de R$ 14.915

Para participar, é necessário pagar uma taxa de R$ 50 para os cargos de nível médio e R$ 65 para os de nível superior. Inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea podem pedir a isenção do pagamento até o dia 7 de março.

As oportunidades estão espalhadas por todo o Brasil. Na hora da inscrição, os candidatos deverão selecionar um polo de trabalho, mas não poderão escolher uma cidade ou unidade específica da Caixa.

Conforme os editais, 6% das vagas serão destinadas para pessoas com deficiência e 20% para candidatos negros.

Fonte: g1

Dengue: fabricante firma parceria para ampliar produção da vacina

Laboratório indiano vai passar a produzir 50 milhões de doses por ano

O laboratório Takeda, fabricante da vacina Qdenga, vai ampliar a produção das doses contra a dengue por meio de uma parceria firmada com o laboratório indiano Biological E.

Em nota, a Takeda informou que a Biological E. vai passar a produzir 50 milhões de doses da Qdenga por ano, permitindo alcançar a meta de entregar 100 milhões de doses até 2030.

De acordo com o comunicado, a parceria atende à necessidade específica de fornecer doses para programas nacionais de vacinação no intuito de ajudar a proteger populações mais vulneráveis.

“Essas doses serão, ao final, disponibilizadas para aquisição por governos de países endêmicos até 2030, no mais tardar, para apoiar programas nacionais de imunização”, destacou o laboratório Takeda.

Brasil

A Qdenga foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) em dezembro do ano passado e começou a ser distribuída este mês a 521 municípios selecionados pelo Ministério da Saúde para a imunização de crianças e adolescentes.

A seleção de municípios, de acordo com a pasta, foi necessária em razão da quantidade limitada de doses disponibilizada pelo fabricante. Com o anúncio da Takeda, a expectativa é que mais cidades brasileiras possam ser contempladas e que outros grupos possam ser imunizados contra a dengue.

Os principais sintomas da dengue. Foto: Arte/EBC

Fonte: Agência Brasil / Foto: Takeda/Divulgação

Brasil se aproxima de 1 milhão de casos prováveis de dengue

Entre eles, 55,3% são de mulheres e 44,7% de homens

Desde o início de janeiro, o Brasil já registrou 920.427 casos prováveis de dengue. O país contabiliza ainda 184 mortes confirmadas pela doença e 609 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência da dengue no Brasil, neste momento, é de 453,3 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. Os dados são do Painel de Monitoramento das Arboviroses, divulgados nesta terça-feira (27) pelo do Ministério da Saúde

Entre os casos prováveis, 55,3% são de mulheres e 44,7% de homens. A faixa etária dos 30 aos 39 anos segue respondendo pelo maior número de casos de dengue no país, seguida pelo grupo de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos.

A melhor forma de combater a dengue é impedir a reprodução do mosquito. Foto: Arte/EBC
A melhor forma de combater a dengue é impedir a reprodução do mosquito. Foto: Arte/EBC – Arte/EBC

Já no ranking dos estados, Minas Gerais lidera em número absoluto de casos prováveis (311.333). Em seguida aparecem São Paulo (161.397), Distrito Federal (98.169) e Paraná (94.361).

Quando se considera o coeficiente de incidência, o Distrito Federal aparece em primeiro lugar (3.484,8 casos por 100 mil habitantes), seguido por Minas Gerais (1.515,8), Acre (828,7) e Paraná (824,6).

Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda

Participante poderá receber tipos diferentes de renda ao mesmo tempo

O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Entenda as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Inclusão automática

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.

Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.

Adequação

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

Tempo de decisão

A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.

Juros correntes

Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.

“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.

Tipos de renda

Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.

A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.

“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.

Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.

Brecha tributária

As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.

Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.

Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.

“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.

Fonte: Agência Brasil / Foto: Marcelo Camargo

Justiça do Rio mantém a data da primeira fase do concurso da Polícia Militar para 7 de abril

Decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Público do TJRJ derrubou recurso do MP para reabertura de inscrições.

O Governo do Estado obteve, na quarta-feira (21.02), acórdão favorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para garantir o prosseguimento regular do concurso da Polícia Militar (PMERJ), com a primeira fase marcada para o próximo dia 7 de abril. Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público acolheram os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), rejeitando o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para reabrir as inscrições do concurso.

O pedido do MPRJ se baseava em supostas cláusulas do edital que, hipoteticamente, limitariam a inscrição de candidatos portadores de algumas doenças listadas no edital.

A PGE-RJ argumentou que a concessão de liminar poderia gerar dano grave irreparável ou de difícil reparação à Administração Pública, não sendo passível de reversão futura. A Procuradoria acrescentou que a reabertura do prazo de inscrições acarretaria prejuízos imensuráveis também para os 119.524 candidatos já inscritos, incluindo 3.871 residentes de outros estados da Federação. Além disso, considerou-se a questão da logística e dos recursos empregados pelo poder público para a realização de um concurso dessa relevância.

O relator da decisão, desembargador Sergio Seabra Varella, ressaltou a ausência de qualquer dano concreto, apontando que os prejuízos mencionados pelo Ministério Público se tratavam apenas de conjecturas, o que inviabiliza o acolhimento de pleitos apoiados em situações abstratas. Também foi destacado o potencial impacto negativo para os demais candidatos caso as inscrições fossem reabertas e o certame adiado.

Judicialização

Em meados do ano passado, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para declarar nulo o item do edital do concurso da PMERJ que exigiu exame negativo de HIV dos candidatos. O MP queria a nulidade do item e a reabertura das inscrições para o concurso.

O juízo de primeira instância concedeu a liminar somente para suspender o item, determinando o prosseguimento do concurso. Contra essa decisão, o MP recorreu requerendo a suspensão das fases do concurso para a reabertura de inscrições. O Agravo de Instrumento foi julgado e o pleito do MP foi negado pela 4ª Câmara de Direito Público.