AGORA É LEI: BENEFICIÁRIOS DO ALUGUEL SOCIAL TERÃO PREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES

Os beneficiários do programa Aluguel Social terão preferência para adquirir imóveis de habitações populares ou de distribuição de lotes populares do Governo do Estado. É o que determina a lei 8.745/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (10/03).

A regra é de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Waldeck Carneiro (PT) e Lucinha (PSDB); da deputada licenciada Tia Ju (PRB) e dos ex-deputados Dr. Julianelli, Edson Albertassi, Jânio Mendes, Cidinha Campos e Dr. Sadinoel.

Segundo a norma, serão contemplados com habitações populares, primeiramente, os idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, depois famílias monoparentais, seguidas pelos demais núcleos familiares. As habitações localizadas no andar térreo serão destinadas, preferencialmente, às pessoas com deficiência.

“A habitação é um direito constitucional. Além disso, a habitação popular é seguramente um dos maiores desafios do Rio de Janeiro, em especial da Região Metropolitana. Essa lei busca criar condições para que as políticas do Estado tenham prioridades no atendimento para segmentos mais vulneráveis, que têm menor capacidade, sem o apoio do Poder Público, de conseguir o sonho da casa própria”, comentou o deputado Waldeck Carneiro.

O Aluguel Social é um benefício assistencial de caráter temporário, instituído pelo Programa Estadual Morar Seguro, destinado a atender necessidades advindas da remoção de famílias domiciliadas em áreas de risco, desabrigadas em razão de vulnerabilidade temporária ou calamidade pública. O benefício é coordenado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI), por meio da Superintendência de Políticas Emergenciais (Supem).

Ascom Alerj

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